PEC 9/2023
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
A votação em dados
Em 11 de julho de 2024, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PEC 9/2023, com resultado "rejeitada". O placar nominal foi de 83 votos a favor, 323 contra e 1 abstenções (407 votos registrados, 20% a favor).
- Matéria
- PEC 9/2023
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 11 de julho de 2024
- Resultado
- Rejeitada
- Votos a favor
- 83
- Votos contra
- 323
- Abstenções
- 1
- Total de votos registrados
- 407
- Maioria simples
- 204
- Partidos com votos registrados
- 20
- Votos individuais disponíveis
- 408
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
Documentos da votação: PEC 9/2023 — requerimento · Câmara dos Deputados, 11/07/2024
Encontre os documentos oficiais associados a PEC 9/2023 — requerimento · Câmara dos Deputados, 11/07/2024, com identificação e links para as fontes legislativas.
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