PL 1269/2022
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
A votação em dados
Em 21 de fevereiro de 2024, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 1269/2022, com resultado "aprovada". O placar nominal foi de 413 votos a favor, 13 contra e 1 abstenções (427 votos registrados, 97% a favor).
- Matéria
- PL 1269/2022
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 21 de fevereiro de 2024
- Resultado
- Aprovada
- Votos a favor
- 413
- Votos contra
- 13
- Abstenções
- 1
- Total de votos registrados
- 427
- Maioria simples
- 214
- Partidos com votos registrados
- 20
- Votos individuais disponíveis
- 428
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
Votos por região: PL 1269/2022 — requerimento · Câmara dos Deputados, 21/02/2024
Explore os votos registrados por região em PL 1269/2022 — requerimento · Câmara dos Deputados, 21/02/2024, com distribuição territorial dos parlamentares participantes.
dos votos válidos
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