PL 379/2007
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
A votação em dados
Em 19 de abril de 2023, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 379/2007, com resultado "rejeitada". O placar nominal foi de 13 votos a favor, 30 contra e 0 abstenções (43 votos registrados, 30% a favor).
- Matéria
- PL 379/2007
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 19 de abril de 2023
- Resultado
- Rejeitada
- Votos a favor
- 13
- Votos contra
- 30
- Abstenções
- 0
- Total de votos registrados
- 43
- Maioria simples
- 22
- Partidos com votos registrados
- 15
- Votos individuais disponíveis
- 43
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
Documentos da votação: PL 379/2007 — requerimento · Câmara dos Deputados, 19/04/2023
Encontre os documentos oficiais associados a PL 379/2007 — requerimento · Câmara dos Deputados, 19/04/2023, com identificação e links para as fontes legislativas.
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