PEC 5/2023 — Imunidade tributária para entidades religiosas
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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O que esta votação decidiu
Texto em votação
- O texto em votação estende a imunidade tributária para entidades religiosas, incluindo creches e atividades socioassistenciais.
- As novas exceções são sujeitas a critérios uniformes estabelecidos em lei complementar.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como cada parlamentar votou: PEC 5/2023 — 1º turno · Câmara dos Deputados, 28/05/2026
Consulte os votos individuais registrados em PEC 5/2023 — 1º turno · Câmara dos Deputados, 28/05/2026, com parlamentares, partidos, estados e fontes oficiais.
dos votos válidos
485 parlamentares registraram voto nesta votação.
Folga até a maioria
+142 votosAprovada com 142 votos além da maioria simples (243).
Quem mais votou a favor
Percentual de votos “sim” entre os votantes de cada bancada (mín. 2 votantes).
- 1.PL100%
- 2.UNIÃO100%
- 3.REPUBLICANOS100%
- 4.PODE100%
- 5.SOLIDARIEDADE100%
- 6.AVANTE100%
96 votantes no topo · 5 no fim do recorte.
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