Em tramitaçãoCD · 7 de fevereiro de 2023

PDL 25/2023

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Ordinário (Art. 151, III, RICD)

07 de fev. de 2023
0
Delegado Palumbo

Temas

Defesa e Segurança

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