Em tramitaçãoCD · 20 de maio de 2025

EMP 11/0

Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

Origem: Câmara dos Deputados

Votações nominais · EMP 11/0: Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art…

Veja as votações nominais vinculadas a EMP 11/0: Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art…, com placares, casas e resultados registrados.

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Aguardando Providências Internas · .

20 de mai. de 2025
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Airton Faleiro

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