EMP 28/0
O artigo 26 da Lei nº 9.514, de 1997 trata dos procedimentos para consolidação do imóvel alienado fiduciariamente nas mãos do credor em caso de inadimplência do devedor. O Projeto de Lei simplifica demasiadamente os procedimentos necessários para que se possa intimar o devedor, por exemplo, considerando intimado o fiduciante que se encontre com o endereço desatualizado. Os demais dispositivos os quais se busca a supressão do art. 13 estabelecem que caso o imóvel objeto de alienação fiduciária seja leiloado por valor inferior ao montante da dívida, o fiduciante continuará devedor para com o fiduciário em relação à diferença a menor apurada na venda e o valor total devido. O artigo 14, altera a Lei nº 8.009/1990, para acabar com a impenhorabilidade do imóvel considerado como bem de família. Atualmente, o imóvel em que a família reside, seja no campo ou na cidade, não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. Essa proteção já não existe nos casos em que o financiamento se refere ao próprio imóvel que será leiloado, servindo somente para proteção contra a garantia de outras dívidas.
Origem: Câmara dos Deputados
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