PLP 139/2022
Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Origem: Câmara dos Deputados
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA · Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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