EMP 2/0
Modifique-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 4303/2024 para a seguinte redação: “Art. 2º……………………………………………………………… Parágrafo único. Os cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que venham a vagar deverão ser preenchidos por técnicos judiciários, garantindo-se a proporção atual entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.” (NR)
Origem: Câmara dos Deputados
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