Em tramitaçãoCD · 29 de maio de 2008

EMC 364/2008

Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

Origem: Câmara dos Deputados

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29 de mai. de 2008
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Adão Pretto

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