ESB 4/0
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art. 13 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A produção de bioinsumo para uso próprio, que tenha microrganismos isolados como princípio ativo, somente poderá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe com especificação de referência regulamentada.”
Origem: Câmara dos Deputados
ESB 4/0: EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art. 13 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a segu…
Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de ESB 4/0: EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art. 13 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a segu…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.
.
Você votaria a favor?
Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.