Em tramitaçãoCD · 12 de dezembro de 2024

EMP 2/0

PLENÁRIO PROJETO DE LEI Nº 4.120, DE 2024 Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.

Origem: Câmara dos Deputados

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12 de dez. de 2024
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Vinicius Carvalho

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