PEC 16/2021
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Origem: Câmara dos Deputados
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Transformado em Norma Jurídica · Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
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