EMC 400/2008
Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR)
Origem: Câmara dos Deputados
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