Em tramitaçãoCD · 10 de maio de 2023

EMP 2/0

São de conhecimento comum os benefícios incorporados ao sistema elétrico por uma maior utilização de Geração Distribuída (GD), como, por exemplo: a redução das perdas de transmissão, pois a geração está mais próxima do consumo; o aumento da confiabilidade do sistema, afinal ele passa a operar a partir de um maior número de fontes geradoras; ser proveniente de fontes renováveis de energia; e a menor necessidade de construção de grandes usinas, com a respectiva redução do impacto ambiental.

Origem: Câmara dos Deputados

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10 de mai. de 2023
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Afonso Motta

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