REC 36/2023
Com base no §8º do art. 95, combinado com o artigo 54 e 144, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro da decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 119/2023 fundamentada no Projeto de Lei n.º 4416/2021. Destaco, de maneira mais detalhada, a ausência de amparo regimental na decisão proferida e reforço a necessidade de uma interpretação rigorosa do Regimento Interno.
Origem: Câmara dos Deputados
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