ESB 10/0
EMENDA ADITIVA ao Substitutivo Inclua-se inciso XX, ao art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: Art. 2º ......................................................................................................................... ............................................................................................................................. XX - fertilizantes orgânicos: produto de natureza preponderantemente orgânica, obtido por processo físico, químico, físico-químico ou bioquímico, natural ou controlado, a partir de matérias-primas de origem industrial, urbana ou rural, vegetal ou animal, enriquecido ou não de nutrientes minerais.”
Origem: Câmara dos Deputados
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