ESB 14/0
Inclua-se o inciso VII no artigo 33 e inciso IX do artigo 34 no decreto lei 73 de 1966, a seguinte redação: Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros: ...... VII - Representantes das entidades de Autogestão de Auxilio Mútuo. Art. 34. ..... IX - Das entidades de Autogestão de Auxílio Mútuo.
Origem: Câmara dos Deputados
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