ESB 8/0
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art.5º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º O registro de produto será feito por procedimento administrativo simplificado quando tiver composição idêntica à uma Especificação de Referência já regulamentada. Parágrafo único. A regulamentação desta Lei fixará os procedimentos para o estabelecimento das Especificações de Referência.”
Origem: Câmara dos Deputados
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