SancionadaCD · 28 de agosto de 2008

PL 3935/2008

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Origem: Câmara dos Deputados

Votações nominais · PL 3935/2008: Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.45…

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Situação da matéria
SancionadaEspelho oficial

Transformado em Norma Jurídica · Urgência (Art. 155, RICD)

28 de ago. de 2008
4
Senado Federal

Resultado das votações vinculadas

Das 4 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

2 aprovadas0 rejeitadas
Câmara
4
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

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