Em tramitaçãoCD · 19 de maio de 2008

EMC 178/2008

Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
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19 de mai. de 2008
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Abelardo Camarinha

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