Em tramitaçãoCD · 19 de maio de 2008

EMC 163/2008

Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação;

Origem: Câmara dos Deputados

Documentos · EMC 163/2008: Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/…

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19 de mai. de 2008
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Abelardo Camarinha

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