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Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, apenas com a emenda de redação referida na Seção II.3 deste parecer, para alterar a numeração de parágrafos do art. 27 da Lei nº 9.514, de 1997; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021.
Origem: Câmara dos Deputados
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