Em tramitaçãoCD · 9 de julho de 2024

EMP 476/0

Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo.

Origem: Câmara dos Deputados

Documentos · EMP 476/0: Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo.

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Aguardando Providências Internas · .

09 de jul. de 2024
5
Kim Kataguiri

Resultado das votações vinculadas

Das 5 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

1 aprovada4 rejeitadas
Câmara
5
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

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