EMP 476/0
Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo.
Origem: Câmara dos Deputados
Documentos · EMP 476/0: Caberá ao sujeito passivo o ônus da prova de desconstituição das presunções de que trata este artigo.
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