SancionadaCD · 6 de dezembro de 2023

PL 4266/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
SancionadaEspelho oficial

Transformado em Norma Jurídica · Urgência (Art. 155, RICD)

06 de dez. de 2023
5
Senado Federal

Resultado das votações vinculadas

Das 5 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

2 aprovadas3 rejeitadas
Câmara
5
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Senado
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Temas

Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias

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