EMC 7/0
EMENDA ADITIVA Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. Fica autorizada a produção de bioinsumos, para uso próprio, em estabelecimento rural, Cooperativas, Associações, empresas comunitárias rurais, com regisro simplificado na forma do regulamento. § 1º A produção de bioinsumo para uso próprio que tenha microrganismo isolado como princípio ativo, deverá seguir as instruções de boas práticas regulamentadas pelo órgão de agricultura do governo federal. § 2º O produtor rural deverá se cadastrar junto ao órgão estadual ou distrital de Agricultura para produzir bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio. § 3º O regulamento desta Lei deverá estabelecer os casos e situações em que será obrigatória a participação de profissional habilitado, no processo de produção de bioinsumos, para uso próprio, podendo ser o próprio produtor rural com capacitação comprovada, bem assim, os mecanismos necessários para essa capacitação com os seus instrumentos de comprovação; §4º O disposto no caput se aplica ao uso próprio, a partir de estirpes, cepas, linhagens classificadas na Classe de Risco 1, segundo classificação do Ministério da Saúde e obtidas de banco de germoplasma público ou privado credenciado pelo MAPA”.
Origem: Câmara dos Deputados
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