Em tramitaçãoCD · 19 de maio de 2008

EMC 162/2008

Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 162/2008: Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 162/2008: Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

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19 de mai. de 2008
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Abelardo Camarinha

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