Em tramitaçãoCD · 9 de março de 2023

RDF 1/0

Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Origem: Câmara dos Deputados

RDF 1/0: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de RDF 1/0: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

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09 de mar. de 2023
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