SancionadaSF · 20 de novembro de 2019

PLP 262/2019

Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Origem: Senado Federal

Explicação por IA

O que é esta matéria

Habilita as sociedades cooperativas no rol dos entes aptos a receber recursos dos fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

Documentos · PLP 262/2019: Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de ag…

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Situação da matéria
SancionadaEspelho oficial

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

20 de nov. de 2019
1
Flávio Arns

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