PL 1974/2019
Institui a Semana Nacional de enfrentamento a Fake News, a ser comemorada, anualmente, em todo o território nacional na primeira semana de abril e Cria o Dia Nacional de enfrentamento as Fake News a ser comemorado todo dia 1 de abril de cada ano e dá outras providências.
Origem: Câmara dos Deputados
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Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 154, RICD)
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