EMR 3/0
Dê-se ao art. 23 do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, a seguinte redação: Art. 23. A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho entre os magistrados requisitados na forma desta lei.(NR)
Origem: Câmara dos Deputados
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