PAR 1/0
PARECER nº 1, de 2023-CN, da Comissão Mista da MPV 1165/2023, que conclui pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.165, de 2023, pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária; e no mérito, votamos pela aprovação desta, e das Emendas nºs 2, 5, 12, 21, 22, 34, 35, 38, 43, 50, 51, 66, 70, 71, 75, 82, 96, 97, 104, 111, 113, 121, 123, 127, 130, 133, 135, 139, 141, 142, 149, 158, 160, 165, 169, 177, 178, 183, 186, 189, 201, 203, 205, 213, 225, 227, 238 e 256, pela aprovação parcial das Emendas nºs 6, 7, 8, 11, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 44, 48, 56, 57, 58, 80, 87, 97, 102, 106, 107, 122, 129, 148, 150, 151, 152, 154, 159, 161, 171, 182, 204, 207, 209, 224, 228, 230, 234, 240 e 251, e pela rejeição das demais emendas, na forma projeto de lei de conversão apresentado.
Origem: Câmara dos Deputados
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