Em tramitaçãoCD · 19 de maio de 2008

EMC 174/2008

Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 174/2008: Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 174/2008: Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
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19 de mai. de 2008
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Abelardo Camarinha

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