EMP 686/0
Acrescente aos artigos 132 e 138 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. “Art. 138. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços, desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo:
Origem: Câmara dos Deputados
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Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMP 686/0: Acrescente aos artigos 132 e 138 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. “Art. 138. Ficam reduzidas a ze…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.
Aguardando Providências Internas · .
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