OUTROS 1/0
Parecer ao Substitutivo do Senado Federal proferido em Plenário pela relatora, Deputada Amanda Gentil (PP-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.113, de 2019.
Origem: Câmara dos Deputados
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