EMP 39/0
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Origem: Câmara dos Deputados
Tramitação · EMP 39/0: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições…
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