PEC 7/2018
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.
Origem: Senado Federal
Explicação por IA
O que é esta matéria
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Unifica critérios de incorporação de servidores aos quadros em extinção da União, para afastar em definitivo qualquer tratamento desigual entre os servidores públicos dos ex-Territórios e os demais servidores dos órgãos e entidades públicas da União.
Votações nominais · PEC 7/2018: Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro e…
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