Em tramitaçãoCD · 6 de julho de 2021

ESB 2/0

EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O caput do art. 10 do do substitutivo (SBT 1) da CMADS do Projeto de Lei n. 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações: I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e II – o porte do produtor, e o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas.”

Origem: Câmara dos Deputados

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06 de jul. de 2021
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Nilto Tatto

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