SancionadaCD · 2 de fevereiro de 2022

PL 81/2022

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
SancionadaEspelho oficial

Transformado em Norma Jurídica · Urgência (Art. 155, RICD)

02 de fev. de 2022
5
Julio Cesar

Resultado das votações vinculadas

Das 5 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

4 aprovadas1 rejeitada
Câmara
5
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

Temas

Direitos Humanos e MinoriasSaúde

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