PL 81/2022
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados
Origem: Câmara dos Deputados
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Transformado em Norma Jurídica · Urgência (Art. 155, RICD)
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