Em tramitaçãoCD · 20 de maio de 2025

EMP 46/0

Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).

Origem: Câmara dos Deputados

EMP 46/0: Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, pass…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMP 46/0: Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, pass…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Aguardando Providências Internas · .

20 de mai. de 2025
0
Erika Kokay

Você votaria a favor?

Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.

Fazer o quiz

Usamos cookies analíticos para entender como as pessoas usam o Como Votam e melhorar a plataforma. Você pode rejeitá-los a qualquer momento — isso não afeta o uso do quiz. Veja nossa Política de Privacidade.