Em tramitaçãoCD · 5 de junho de 2019

EMR 2/0

EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 21 do Projeto a seguinte redação: "Art. 21. Os arts. 27, 43, 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 27........................................................................................... ..................................................................................................... V - valorização dos saberes e fazeres da tradição oral e utilização de seus processos próprios de aprendizagem. Art.43................................................................................................................................................................................................. IX - estimular o intercâmbio entre o conhecimento científico e o saber tradicional, por meio da participação sistemática de Griôs, Mestres(as) de tradição oral e Griôs Aprendizes das diversas áreas nas práticas acadêmicas formais. Art. 61. ......................................................................................... ..................................................................................................... VI - Mestres(as) de tradição oral, Griôs e Griôs Aprendizes registrados e certificados, com habilitação pedagógica própria para atuar como transmissores de saberes e fazeres da tradição oral. Parágrafo único. .......................................................................... ..................................................................................................... IV - o reconhecimento de saberes e fazeres próprios da tradição oral. Art. 62. ......................................................................................... ...................................................................................................... § 9º Será admitida a formação própria dos(as) Griôs, Mestres(as) de tradição oral e Griôs Aprendizes, devidamente registrados e certificados, para atuação exclusiva na transmissão dos saberes e fazeres tradicionais de sua competência. (NR)"

Origem: Câmara dos Deputados

EMR 2/0: EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 21 do Projeto a seguinte redação: "Art. 21. Os arts. 27, 43, 61 e 62 da…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMR 2/0: EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 21 do Projeto a seguinte redação: "Art. 21. Os arts. 27, 43, 61 e 62 da…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

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05 de jun. de 2019
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Talíria Petrone

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