EMR 2/0
Dê-se ao art. 21 do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, a seguinte redação: Art. 21. Compete à Secretaria-Geral, órgão vinculado diretamente à Presidência, assegurar a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessários à preparação e à execução das atividades do Conselho, nos termos previstos em Regimento e em regulamento específico.(NR)
Origem: Câmara dos Deputados
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