PL 3224/2024
Institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Origem: Câmara dos Deputados
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Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Urgência (Art. 155, RICD)
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