Em tramitaçãoCD · 25 de abril de 2023

PPP 1/0

Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.147, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes emendas, consideradas inconstitucionais: nºs 1 a 3, 5, 7, 11 a 15, 17 a 23, 25, 27, 28, 30, 37 a 39 e 42; pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.147, de 2022; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas nºs 4, 8 a 10, 16, 24, 26, 29, 32 a 36, 43 e 44, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 3, 5 a 7, 11 a 15, 17 a 23, 25, 27, 28, 30, 37 a 39, 42, 46 e 47; pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira das Emendas nºs 31, 40, 41 e 45; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das Emendas de Comissão.

Origem: Câmara dos Deputados

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25 de abr. de 2023
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José Guimarães

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