Em tramitaçãoCD · 28 de maio de 2008

EMC 323/2008

Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único.

Origem: Câmara dos Deputados

Tramitação · EMC 323/2008: Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do m…

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Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

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28 de mai. de 2008
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Abelardo Lupion

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