Em tramitaçãoCD · 13 de agosto de 2024

EMP 37/0

Modificação do artigo 38-A incluído na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional pelo art. 194 do PLP 108/24: “Art. 38-A. Considera-se valor venal, para fins do disposto no art. 38, o valor da operação declarado pelo contribuinte.

Origem: Câmara dos Deputados

Tramitação · EMP 37/0: Modificação do artigo 38-A incluído na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional…

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13 de ago. de 2024
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Luiz Fernando

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