ESB 3/0
EMENDA MODIFICATIVAS ao Substitutivo O inciso II, do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - agente biológico de controle - o organismo vivo, de ocorrência natural introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo; ..................................................................................................................................”
Origem: Câmara dos Deputados
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