Em tramitaçãoCD · 18 de outubro de 2021

EMC 8/0

EMENDA ADITIVA Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações: I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e II – os produtores de pequeno e médio portes conforme o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas, nos termos especificados em Regulamento.”

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 8/0: EMENDA ADITIVA Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. O Regula…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 8/0: EMENDA ADITIVA Inclua-se Artigo ao Projeto de Lei nº 658, de 2021, com a seguinte redação: “Art. O Regula…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
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18 de out. de 2021
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Célio Moura

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