Em tramitaçãoCD · 14 de março de 2023

PL 1112/2023

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal · Urgência (Art. 155, RICD)

14 de mar. de 2023
3
Alfredo Gaspar

Resultado das votações vinculadas

Das 3 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

3 aprovadas0 rejeitadas
Câmara
3
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

Temas

Administração PúblicaDefesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal

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