ESB 12/0
Dê-se ao artigo 122 do substitutivo do projeto de lei 3139 de 2015, a seguinte redação: "Art. 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro bem como os arranjos contratuais a eles equiparados, não se excluindo a possibilidade de indicações realizadas exclusivamente por associados participantes das entidades de autogestão, na forma deste Decreto-Lei, firmados entre as instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado."
Origem: Câmara dos Deputados
Tramitação · ESB 12/0: Dê-se ao artigo 122 do substitutivo do projeto de lei 3139 de 2015, a seguinte redação: "Art. 122. O c…
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